Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1666, de 7 de janeiro de 2022
Nº 1666/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Promulgada nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 20566/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado