Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1666, de 14 de abril de 2004
Nº 1666/2004
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XVIII - Fraiburgo, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIII - Imbuia, pelo Decreto Municipal no 014/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVII - Joaçaba, pelo Decreto Municipal no 2.481/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIII - Jupiá, pelo Decreto Municipal no 558/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXII - Marema, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIII - Monte Castelo, pelo Decreto Municipal no 904/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIV - Nova Erechim, pelo Decreto Municipal no 038/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVI - Ouro, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVII - Paial, pelo Decreto Municipal no 035/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXVIII - Palmitos, pelo Decreto Municipal no 021/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIX - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 074/2004, de 08 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
XL - Ponte Serrada, pelo Decreto Municipal no 015/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLI - Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 1.991/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLII - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 070/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIII - Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1.268/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIV - Saltinho, pelo Decreto Municipal no 1.420/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLV - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 085/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVI - São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.061/2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLVIII - Seara, pelo Decreto Municipal no 005/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XLIX - Timbó Grande, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 19 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
L - Tunápolis, pelo Decreto Municipal no 776/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LI - União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 045/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LII - Vargeão, pelo Decreto Municipal no 071/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LIII - Vargem, pelo Decreto Municipal no 563/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LIV - Videira, pelo Decreto Municipal no 7.966/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LV - Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 033/2004, de 06 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
LVI - Xavantina, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 14 de abril de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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