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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1666, de 14 de abril de 2004

Nº 1666/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IÁguas Frias, pelo Decreto Municipal no 030/2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAlto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 472/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIArvoredo, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVBarra Bonita, pelo Decreto Municipal no 219/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VBiguaçu, pelo Decreto Municipal no 025/2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIBom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIBom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.606/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIICamboriú, pelo Decreto Municipal no 015/2004, de 10 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
IXCampos Novos, pelo Decreto Municipal no 4.797/2004, de 20 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XCapinzal, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XICerro Negro, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIChapecó, pelo Decreto Municipal no 12.563/2004, de 12 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIICoronel Martins, pelo Decreto Municipal no 041/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVCunha Porã, pelo Decreto Municipal no 2.978/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVCunhataí, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIEntre Rios, pelo Decreto Municipal no 1.451/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIIFaxinal dos Guedes, pelo Decreto Municipal no 016/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII - Fraiburgo, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXGuaraciaba, pelo Decreto Municipal no 011/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXGuarujá do Sul, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 25 de fevereiro de 2004 e no 011/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIHerval d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 1.686/2004, de 03 de março de 2004 e no 1.692, de 16 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIIbicaré, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIII - Imbuia, pelo Decreto Municipal no 014/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIVIpira, pelo Decreto Municipal no 593/2004, de 11 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIrati, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVIJardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.755/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVII - Joaçaba, pelo Decreto Municipal no 2.481/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVIII - Jupiá, pelo Decreto Municipal no 558/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIXLindóia do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.209/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXLuzerna, pelo Decreto Municipal no 502/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIMaravilha, pelo Decreto Municipal no 066/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXII - Marema, pelo Decreto Municipal no 032/2004, de 09 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIII - Monte Castelo, pelo Decreto Municipal no 904/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIV - Nova Erechim, pelo Decreto Municipal no 038/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVNovo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.134/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVI - Ouro, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVII - Paial, pelo Decreto Municipal no 035/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXVIII - Palmitos, pelo Decreto Municipal no 021/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXXIX - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 074/2004, de 08 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

XL - Ponte Serrada, pelo Decreto Municipal no 015/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLI - Presidente Castello Branco, pelo Decreto Municipal no 1.991/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLII - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 070/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIII - Rancho Queimado, pelo Decreto Municipal no 1.268/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIV - Saltinho, pelo Decreto Municipal no 1.420/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLV - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 085/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVI - São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVII - São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.061/2004, de 25 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLVIII - Seara, pelo Decreto Municipal no 005/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XLIX - Timbó Grande, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 19 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

L - Tunápolis, pelo Decreto Municipal no 776/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LI - União do Oeste, pelo Decreto Municipal no 045/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LII - Vargeão, pelo Decreto Municipal no 071/2004, de 10 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LIII - Vargem, pelo Decreto Municipal no 563/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LIV - Videira, pelo Decreto Municipal no 7.966/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LV - Xanxerê, pelo Decreto Municipal no 033/2004, de 06 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

LVI - Xavantina, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 15 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

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Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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Florianópolis, 14 de abril de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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