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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1664, de 13 de julho de 2018

Nº 1664/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 2397/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.272, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

IVterreno com área de 35.593,69 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 18.411 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 526.693,57 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Secretário de Estado da Defesa Civil

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