Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1664, de 13 de julho de 2018
Nº 1664/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 2397/2018,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de Estado da Defesa Civil