Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1660, de 14 de abril de 2004
Nº 1660/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam homologados os Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
IPermissão da oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental e Médio – Metodologia a Distância, para atuar em Santa Catarina, pelo Centro Educacional de Niterói, com sede na cidade de Niterói/RJ, pelo Parecer no 162, aprovado em 8/7/2003;
IIPermissão da oferta de Cursos e Programas na modalidade a Distância, da Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília, com sede na cidade de Brasília, mantido pela Fundação Brasileira de Educação, para atuar em Santa Catarina, pelo Parecer no 163, aprovado em 8/7/2003;
IIIConhecimento da oferta, no Estado de Santa Catarina, do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Metodologia a Distância, pelo Centro Educacional de Niterói, com sede na cidade de Niterói/RJ, pelo Parecer no 169, aprovado em 15/7/2003;
IVAcatamento da proposição da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, para a realização dos Exames Supletivos/2004, pelo Parecer no 015, aprovado em 9/3/2004;
VDesenvolvimento do programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA do Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED em parceria com o Instituto Integrar, mantido pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores – CUT, como experiência pedagógica, pelo Parecer no 016, aprovado em 9/3/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2004.
Governador do Estado, em exercício
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação