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Santa Catarina

DECRETO Nº 166, DE 29 DE MAIO DE 2023

Nº 166/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6679/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2023AP000030

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

29001 0120 015655 Concessão patrocinada - exploração, ampliação e manutenção do Aeroporto Regional Sul - Jaguaruna

SUPLEMENTAÇÃO

48.000.000

16.000.000

32.000.000

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2020-2023

Alteração

Atualizada

29001 0120 015654 Implantação do Corredor Ferroviário de Santa

300.000

16.000.000

16.300.000

Catarina

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