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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16595, de 15 de abril de 1982

Nº 16595/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, uma área de terras com 574,34 m² (quinhentos e setenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 395, de 04 de março de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e medidas: Frente, 33,11 m, com a Rua Hans Schleifer; Fundos, 32 m, com a Escola Básica Teófilo Nolasco de Almeida; Lado Direito, 20,45 m, com terras da Cooperativa Regional Agrária Mista de Benedito Novo Resp. Ltda; Lado Esquerdo, 15 m, com a Rua Hans Schleifer.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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