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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16594, de 15 de abril de 1982

Nº 16594/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, uma área de terras com 600 m² (seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 06/82, de 17 de fevereiro de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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