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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16591, de 15 de abril de 1982

Nº 16591/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Nova Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Erechim, uma área de terras com 619,22 m² (seiscentos e dezenove metros e vinte e dois centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 328/82, de 16 de março de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, 20 m, com terras que pertencem à Prefeitura Municipal de Nova Erechim; ao Sudeste, 14,76 m, com terras da Prefeitura Municipal de Nova Erechim; ao Sudoeste, 13,50 m, com a Rua São Pedro; ao Leste, 24,55 m, com terras da Prefeitura Municipal de Nova Erechim; ao Oeste, 25 m, com a Rua Nereu Ramos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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