Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16590, de 15 de abril de 1982
Nº 16590/1982
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Leoberto Leal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, uma área de terras com 500 m² (quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 94/81, de 18 de agosto de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado