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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16589, de 15 de abril de 1982

Nº 16589/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Guarujá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, uma área de terras com 1.000 m² (um mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 467, de 11 de maio de 1977, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: Frente, ao Norte, com a Rua Ceará; Fundos, ao Sul, com o lote urbano nº 175; Lado Direito, ao Leste, com os lotes urbanos nºs 171 e 172; Lado Esquerdo, ao Oeste, com os lotes urbanos nºs 177 e 178.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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