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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16588, de 15 de abril de 1982

Nº 16588/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracajá, uma área de terras com 608 m² (seiscentos e oito metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 006/81, de 09 de novembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Oeste, 12,50 m, com a Avenida Getúlio Vargas; Fundos, ao Leste, 11 m, com terras de Vendramino Zilli; Lado Esquerdo, ao Norte, 52 m, com terras de João de Pelegrini, Hercílio de Pelegrini, Alfredo de Pelegrini e Luiz de Pelegrini; Lado Direito, ao Sul, 52 m, com terras da Prefeitura Municipal de Maracajá.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador de Estado

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