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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16587, de 15 de abril de 1982

Nº 16587/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Saudades, uma área de terras com 1.195 m² (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 135/81, de 04 de dezembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e medidas: Norte, 46 m, com o lote nº 210; ao Sul, 55 m, com o lote nº 221; ao Oeste, 25 m, com a Rua Sete de Setembro; ao Leste, 5 m, a iniciar da linha que divide do lote 221, rumo ao norte, com o lote nº 217, e com parte do mesmo lote nº 220, numa linha de 20 m, registrado sob matrícula nº 15.801, livro nº 3-E, fls. 34 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmitos.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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