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Santa Catarina

DECRETO Nº 1658, DE 4 DE JULHO DE 2018

Nº 1658/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 11897/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iaprovar a mudança do mantenedor Marisa Teresinha Costa - EPP para N.S.D.N Educação EIRELI - EPP, e a mudança de endereço da Rua Vidal Ramos, nº 53, para a Rua Padre Roma, nº 404, Centro, referente ao Curso de Ensino Médio do Colégio Tendência, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029, aprovado em 14/04/2018;
IIaprovar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, da Rua Antonio Kaesdsemdel, nº 55, Bairro Rio Negro, para a Rua Guilherme Scheide, nº 49, Centro, Município de São Bento do Sul, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 033, aprovado em 15/05/2018;
IIIaprovar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, da Rua Guilherme Weege, nº 237, Centro, para a Rua Gov. Jorge Lacerda, nº 444, Centro, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 034, aprovado em 15/05/2018;
IVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB de Muquem, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 14/05/2018; e
Vcredenciar o Colégio Marcie e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Arruda & Lopes Ltda. ME, Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº038, aprovado em 14/05/2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

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