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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16572, de 14 de abril de 1982

Nº 16572/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera disposições do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam modificados os parágrafos 2º e 3º, do artigo 2º do Decreto nº 16.320, de 8 de março de 1982, que passam a ter a seguinte redação:

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“§ 2º - O Escrivão de Exatoria perceberá, a título de produtividade, 66% (sessenta e seis por cento) das parcelas atribuídas ao titular do órgão de arrecadação em que estiver lotado, de acordo com o Anexo III.

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§ 3º- A produção mensal será aferida através de relatório de atividades, elaborado e entregue na forma e prazos estabelecidos pelas Coordenações de Fiscalização e Tributação e do Tesouro, convertendo-se as parcelas produzidas em moeda corrente pelo valor unitário vigente no mês do pagamento”.

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Art. 2.
- Fica suprimido o parágrafo 4º, do artigo 2º, do Decreto referido no artigo 1º.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março deste ano.

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Florianópolis, 14 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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