Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1657, de 4 de julho de 2018
Nº 1657/2018
Introduz as Alterações 3.940 a 3.942 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, as disposições do Convênio ICMS 01/99, alterado pelo Convênio ICMS 212/17, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8429/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.940 - O item 73 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX
...................................................................................................
................
...............................................................................................
..........................
73.
Prótese de silicone
9021.39.80
................
...............................................................................................
..........................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.941 - O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
XLII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 01/99, a saída dos equipamentos e acessórios relacionados na Seção XX do Anexo 1, destinados à prestação de serviços de saúde, observado o seguinte:
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.942 - O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
XXIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 01/99, a entrada dos equipamentos e acessórios relacionados na Seção XX do Anexo 1, destinados à prestação de serviços de saúde, observado o seguinte:
..............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de julho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda