Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1656, de 18 de outubro de 1976
Nº 1656/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e á vista do que consta do Processo n° 11.224, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Celso Gervázio Cardoso e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. E. R. R. de Com Com.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado