Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1655, de 28 de dezembro de 2021
Nº 1655/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 30680/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-112
Santa Isabel - Entr. SC-114 (para São Joaquim)
599769.31 m E
594433.05 m E
40 metros (20 metros para cada lado)
Implantação e pavimentação
7,9
17
6890110.12 m S
6887845.74 m S