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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1653, de 27 de abril de 1992

Nº 1653/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Declara extinta a Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Art. 97, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarada extinta a Fundação Catarinense do Bem-Estar do MenorFUCABEM, e incorporados ao Estado os seus direitos e obrigações remanescentes.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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