Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1652, de 31 de julho de 2013
Nº 1652/2013
Introduz a Alteração 3.200 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.200 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 211-A, com a seguinte redação:
“Art. 211-A. Até 31 de dezembro de 2016, ficam isentos do ICMS incidente na importação, os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos (Convênio ICMS 55/13).
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Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni