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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 1652/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22950/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente na Rodovia SC-283, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: entroncamento da Rodovia SC-154 (Acesso Arabutã) – Seara, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de pavimentação da Rodovia SC-283, com extensão de 26,00 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 259502021.
Art. 2.
A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE MARTINS DA SILVA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-283

Entr. da Rodovia SC-154 (Acesso Arabutã) –

Seara

387955.15 m E

370547.42 m E

Conforme art. 1º deste Decreto

Restauração com aumento de capacidade

26,00

75

6991244.33 m S

6996191.72 m S

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