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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.652, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Nº 1652/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2018AP000045

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

23021 0650 011138 Realização de eventos de esporte e lazer 40.497.610 1.500.000 38.997.610

53025 0850 000022 Administração de pessoal e encargos 292.290.000 15.000.000 277.290.000

sociais ‑ DEINFRA

Total 332.787.610 16.500.000 316.287.610

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

23021 0650 011142 Apoio a entidades e eventos esportivos 5.002.000 1.500.000 6.502.000

53001 0850 001217 Administração de pessoal e encargos 25.840.000 15.000.000 40.840.000

sociais ‑ SIE

Total 30.842.000 16.500.000 47.342.000

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