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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.651, DE 29 DE JULHO DE 2013

Nº 1651/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 15.500, de 20 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

Iativos recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (FADESC), decorrentes dos contratos de mútuo firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (PRODEC), relacionados no Anexo Único deste Decreto, até o valor de R$ 140.778.693,01 (cento e quarenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e um centavo);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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