Compete ao CACS-FUNDEB/SC, sempre que julgar conveniente:Iapresentar à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do FUNDEB/SC, dando ampla transparência ao documento em sítio eletrônico;
IIconvocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Estado da Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do FUNDEB/SC, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
IIIrequisitar ao Poder Executivo Estadual cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a)licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do FUNDEB/SC;
b)folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o nível, a modalidade ou o tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c)convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; e
d)outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; e
IVrealizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a)o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do FUNDEB/SC;
b)a adequação do serviço de transporte escolar; e
c)a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do FUNDEB/SC para esse fim.
§ 1ºAo CACS-FUNDEB/SC compete também:
Ielaborar parecer das prestações de contas dos recursos do FUNDEB/SC, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo Estadual em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas;
IIsupervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB/SC; e
IIIacompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), bem como receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formular pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhá-los ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 2ºO CACS-FUNDEB/SC, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Estadual.