Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1649, de 18 de outubro de 1976

Nº 1649/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.147, de 29 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com cerca de 1.750 m² (hum mil setecentos e cincoenta metros quadrados), situada no Distrito de Santa Maria, Município de Benedito Novo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Ribeirão do Campo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com uma estrada; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, de 18 de outubro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo