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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2013

Nº 1646/2013

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DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), a Comissão para elaboração da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de contribuir para a efetiva execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.748, de 1994.
Art. 2.
A Comissão será composta por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISDS;
IISecretaria de Estado do Planejamento (SPG);
IIISecretaria de Estado da Defesa Civil;
IVSecretaria de Estado da Fazenda (SEF);
VFundação do Meio Ambiente (FATMA); e
VIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI).
§ 1ºOs membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões da Comissão representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como especialistas na área de meio ambiente e recursos hídricos, para emitir pareceres e fornecer informações.
§ 3ºO apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pela SDS.
§ 4ºOs membros representantes dos órgãos de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
O prazo para a conclusão e entrega da proposta de criação do Órgão Gestor de Águas do Estado de Santa Catarina será de 6 (seis) meses a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Murilo Xavier Flores

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

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