Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16454, de 24 de março de 1982
Nº 16454/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 00854, de 18 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Grêmio Desportivo, Recreativo e Cultural “Adolfo Zigelli”, um terreno com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no bairro Ipiranga no município de São José, que será utilizado à construção da sede da entidade.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-11.192, às fls. 0127, do livro Z-BH, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado