Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16453, de 24 de março de 1982
Nº 16453/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.271, de 12 de fevereiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caibí, uma área de terras com 540,00m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 631, de 29 de setembro de 1980, destinada à construção de um Posto de Saúde.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado