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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1643, de 23 de dezembro de 2021

Nº 1643/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14958/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.394 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 36ºAs condições e os procedimentos para o levantamento dos requisitos previstos nos §§ 4º-A a 6º deste artigo serão disciplinados em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 4º-C do art. 60 do Regulamento.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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