Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1640, de 19 de julho de 2013
Nº 1640/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 19 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da senhora Ivane Fretta Moreira, esposa do Vice-governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira.
Art. 2.
Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de julho de 2013.
Florianópolis, 19 de julho de 2013.
Nelson Antônio Serpa