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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.639, DE 16 DE JULHO DE 2013

Nº 1639/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

...............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

...............................................................................................................................................

36.00 – ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

36.62 – monitoria de graduação

...............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

332236-62

333236-62

334236-62

337236-62

339036-62

449036-62

MONITORIA DE GRADUAÇÃO

Registra o valor das despesas com bolsas para alunos de graduação em monitoria, pesquisa, extensão, apoio discente e outras, regulamentadas por Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

.........................

...................................

.............................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, fica acrescido do seguinte subelemento de despesa:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

...............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

93.00 – ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

93.11 – desapropriação de imóveis

...............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

......................................................................

449093-11

459093-11

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com indenização por desapropriação de imóveis devidas por órgãos e entidades.

.........................

...................................

.....................................................................”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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