Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.639, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Nº 1639/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018:
Idas 8h00 às 13h30 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 15h00;
IIdas 14h30 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 11h00; e
IIIdas 12h00 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira com início agendado para as 9h00.
§ 1ºO servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver impedido de executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à chefia imediata.
§ 2ºFica excluído das disposições dos incisos do caput deste artigo o servidor público estadual que execute atividades que exijam turno especial de trabalho.
Art. 2.
Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.