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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16362, de 18 de março de 1982

Nº 16362/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibicaré, uma área de terras com 960 m² (novecentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 471/81, de 23 de setembro de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, ao Norte, 24,50 m, com a Av. Dr. Hercílio Luz; Fundos, ao Sul, 24,50 m, com terras da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade; Lado Esquerdo, ao Leste, 39,20 m, com terras de Antonio Irineu Festugato; Lado Direito, ao Oeste, 39,20 m, com terras de Giuseppe Baggio.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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