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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.628, DE 9 DE JULHO DE 2013

Nº 1628/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano 2013 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a janeiro de 2013.

Florianópolis, 9 de julho de 2013.

JOÃO raimundo colombo

Nelson Antônio Serpa

ANEXO ÚNICO

(Tabela de indicadores/índices de preços para reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina para o ano 2013)

INPC 2012

Mês

INCP (%)

Acumulado no Ano (%)

Fator de Reajuste Mensal (%)

Até jan./12

0,51

0,51

6,20

Em fev./12

0,39

0,90

5,66

Em mar./12

0,18

1,08

5,25

Em abr./12

0,64

1,73

5,06

Em maio/12

0,55

2,29

4,39

Em jun./12

0,26

2,56

3,82

Em jul./12

0,43

3,00

3,55

Em ago./12

0,45

3,46

3,11

Em set.//12

0,63

4,11

2,65

Em out./12

0,71

4,85

2,00

Em nov./12

0,54

5,42

1,28

Em dez. /12

0,74

6,20

0,74

FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201212_1.shtm>. Acesso em 23 jan. 2013.

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