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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1626, de 5 de abril de 2004

Nº 1626/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos e renovada a autorização do curso de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
IReconhece o Curso de Graduação em Música - Habilitação em Educação Musical - Bacharelado e Licenciatura, oferecido pela Universidade do Contestado - UnC - Núcleo Universitário de Rio Negrinho, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, com base na Resolução nº 001, e no Parecer nº 005, aprovado em 17/2/2004;
IIReconhece o Curso de Graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo, oferecido pela Universidade do Contestado - UnC, Campus de Concórdia, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, com base na Resolução nº 002, e no Parecer nº 006, aprovado em 17/2/2004;
IIIRenova a autorização do Curso de Graduação em Pedagogia, na Universidade do Contestado - UnC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, Campus de Caçador, a ser oferecido fora de sede, no Núcleo Universitário de Fraiburgo, pelo Parecer nº 004, aprovado em 17/2/2004;
IVAutoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, na Escola Indígena de Educação Básica Laklãnõ, da rede pública estadual de ensino, no município de José Boiteux, pelo Parecer nº 010, aprovado em 2/3/2004;
VAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Recursos Humanos, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional - CEDUP, da rede privada de ensino, mantido pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mafra, Monte Castelo e Papanduva - SITICOM, no município de Mafra, pelo Parecer nº 002, aprovado em 17/2/2004;
VIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Informática na Educação, a ser desenvolvido na Escola Técnica DELL’S, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 003, aprovado em 17/2/2004;
VIIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Transações Imobiliárias, na metodologia de Educação a Distância, no Instituto da República Ltda, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Democrata Ltda, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 001, aprovado em 10/2/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2004.

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

JACOB ANDERLE

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