Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1626, de 15 de dezembro de 2021
Nº 1626/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 2661/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO VI
DA VACÂNCIA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS