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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1622, de 21 de agosto de 2008

Nº 1622/2008

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Institui o “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído o “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar”, com o objetivo de incentivar o desempenho acadêmico dos cadetes do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar.

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Art. 2.
O “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” será outorgado ao cadete que, nos termos do sistema de aferição previsto no Regulamento da Academia de Bombeiros Militar, classificar-se em primeiro lugar no Curso de Formação de Oficiais.

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Art. 3.
O Prêmio de que trata o presente Decreto constitui-se em 1 (uma) espada, e será entregue pelo Governador do Estado na data da solenidade militar alusiva à formatura do Curso de Formação de Oficiais.

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Art. 4.
A espada-prêmio terá a seguinte descrição:

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a)lâmina reta, lisa ou adamascada, em aço inoxidável, forjada e temperada;
b)copo tradicional contendo, em alto relevo, as Armas da República;
c)cabo negro com encordoamento trançado em fios dourados;
d)bainha em aço inoxidável com polimento espelhado, contendo encaixe para suporte de guia de espada; e
e)inscrição “Prêmio Mérito Acadêmico Bombeiro Militar” ao primeiro colocado da turma seguido da data da formatura gravada no copo da espada, sob o símbolo das Armas da República.

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Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de agosto de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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