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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1620, de 5 de abril de 2004

Nº 1620/2004

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5207/037;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Ponte Alta, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAJ-2305, ano de fabricação 1992 e chassi no 9BGKT15GNNC328398, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado – PGE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 130, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2004.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de abril de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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