Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1620, de 14 de dezembro de 2021
Nº 1620/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14647/2021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Capítulo IX do Título III do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda