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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16188, de 21 de janeiro de 1982

Nº 16188/1982

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Prorroga o prazo de recolhimento de que trata o Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de 1981.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O prazo de recolhimento do imposto sobre operações de circulação de mercadorias (ICM), a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 13.388, de 28 de janeiro de 1981, estende-se às operações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1982, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo 2º do artigo 302, da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, aprovada pelo Decreto nº 5.577, de 18 de agosto de 1978.

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de janeiro de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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