Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1617, de 3 de julho de 2013
Nº 1617/2013
Introduz as Alterações 3.175 e 3.176 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.175 – O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes em substituição aos seguintes documentos:
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Alteração 3.176 – O Anexo 11 do RICMS/SC-01 fica acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 44-A. Nas prestações de serviço de transporte de cargas, realizadas no modal ferroviário, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos DACTEs para acompanharem a carga na composição acobertada por MDF-e.
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Florianópolis, 3 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni