Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1617, de 28 de maio de 2018
Nº 1617/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 37 da Lei Complementar nº 631, de 21 de maio de 2014, e o que consta nos autos do processo nº DSUST 0008/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
eduardo pinho moreira
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADENILSO BIASUS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável