Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1616, de 3 de julho de 2013
Nº 1616/2013
ALTERAÇÃO 3.173 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
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XXVII - .........................................................................................
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XXVIII - ........................................................................................
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Introduz as Alterações 3.173 e 3.174 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
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............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.174 – O Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 179-D. Para implantação do SIMCO, os estabelecimentos referidos no art. 179-C, observado o disposto no art. 179-E, devem instalar equipamento que possua simultaneamente funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental, denominado Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), que permita a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem, o armazenamento e a transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores, conforme requisitos definidos em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
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.........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni