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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.616, DE 28 DE MAIO DE 2018

Nº 1616/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10040/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional para o Atendimento Alternativo para Educandos Portadores de Necessidades Especiais - Humanity, rede particular de ensino, Município de Itajaí, mantido pela Associação Educacional para o Desenvolvimento do Potencial Humano de Santa Catarina - Humanity, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 236/03, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 23/04/2018;

IIaprovar a ampliação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da aprovação do Parecer CEE/SC nº 267, em 12 de dezembro de 2017, relativo à renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, para que a FURB promova a competente correção, de forma a atender aos requisitos legais e normativos, sob as penas da legislação educacional, devendo retornar o processo ao Conselho Estadual de Educação visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 025, aprovado em 23/04/2018;

IIIreconhecer o uso do nome Colégio Objetivo Lages pela Instituição interessada, em virtude da decisão judicial constante dos autos nº 0308452-04.2016.8.24.0039, bem como recomendar tornar sem efeito o Parecer CEDB/CEE/SC nº 076, de 11/07/2016, com base no Parecer CLN/CEE/SC nº 027, aprovado em 24/04/2018;

IVadequar os Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio para a oferta de Educação Internacional e Educação Bilíngue na Escola Internacional SOCIESC de Florianópolis, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de Joinville, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 87/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 032, aprovado em 24/04/2018;
Vaprovar o aditamento da autorização do Curso de Ensino Médio do Colégio Evolução, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Evolução Ltda. ME, Município de São Ludgero, ao Parecer CEE/SC nº 263/99, aprovado em 21/09/99, homologado pelo Decreto nº 621, publicado no DOE nº 16.270, de 13/10/99, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 24/04/2018;
VIcredenciar o Colégio Educar Floripa e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantido pelo Centro Educacional Infantil Educar Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 24/04/2018;

VIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em 24/04/2018; e
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi, conforme endereços referenciados na análise do Parecer CEE/SC nº 036/2018, nominalmente de Concórdia, Canoinhas, Curitibanos, Mafra, Porto União, Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Blumenau, Balneário Camboriú, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 036 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 24/04/2018.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

SIMONE SCHRAMM

Secretária de Estado da Educação

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