Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional para o Atendimento Alternativo para Educandos Portadores de Necessidades Especiais - Humanity, rede particular de ensino, Município de Itajaí, mantido pela Associação Educacional para o Desenvolvimento do Potencial Humano de Santa Catarina - Humanity, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 236/03, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em 23/04/2018;
IIaprovar a ampliação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da aprovação do Parecer CEE/SC nº 267, em 12 de dezembro de 2017, relativo à renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, para que a FURB promova a competente correção, de forma a atender aos requisitos legais e normativos, sob as penas da legislação educacional, devendo retornar o processo ao Conselho Estadual de Educação visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 025, aprovado em 23/04/2018;
IIIreconhecer o uso do nome Colégio Objetivo Lages pela Instituição interessada, em virtude da decisão judicial constante dos autos nº 0308452-04.2016.8.24.0039, bem como recomendar tornar sem efeito o Parecer CEDB/CEE/SC nº 076, de 11/07/2016, com base no Parecer CLN/CEE/SC nº 027, aprovado em 24/04/2018;
IVadequar os Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio para a oferta de Educação Internacional e Educação Bilíngue na Escola Internacional SOCIESC de Florianópolis, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de Joinville, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 87/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 032, aprovado em 24/04/2018;
Vaprovar o aditamento da autorização do Curso de Ensino Médio do Colégio Evolução, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Evolução Ltda. ME, Município de São Ludgero, ao Parecer CEE/SC nº 263/99, aprovado em 21/09/99, homologado pelo Decreto nº 621, publicado no DOE nº 16.270, de 13/10/99, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 24/04/2018;
VIcredenciar o Colégio Educar Floripa e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede particular de ensino, Município de Florianópolis, mantido pelo Centro Educacional Infantil Educar Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 24/04/2018;
VIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino NAEO, rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em 24/04/2018; e
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na modalidade a distância, ofertado nos campi, conforme endereços referenciados na análise do Parecer CEE/SC nº 036/2018, nominalmente de Concórdia, Canoinhas, Curitibanos, Mafra, Porto União, Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Blumenau, Balneário Camboriú, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 036 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 24/04/2018.