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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1614, de 31 de março de 2004

Nº 1614/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Balneário Camboriú, pelo Decreto Municipal no 3.880/2004, de 14 de março de 2004.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 31 de março de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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