Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1614, de 21 de maio de 2018
Nº 1614/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 850/2018,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
Florianópolis, 21 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil