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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1610, de 15 de agosto de 2008

Nº 1610/2008

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Art. 1.
Fica convocada a Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Estado de Santa Catarina, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2008, em Florianópolis/Santa Catarina, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA.

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Parágrafo únicoA Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pelo Secretário de Estado de Coordenação e Articulação, que poderá se fazer substituir pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania.

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Convoca a Conferência Estadual dos Direitos Humanos e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 7º, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando os termos do Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
A Conferência Estadual dos Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos a partir dos temas “Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”, tendo por objetivos:

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Iformular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil;
IIpromover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o Programa Nacional de Direitos Humanos -PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações;
IIIformular propostas para a elaboração de um Programa Estadual de Direitos Humanos, bem como contribuir para a formulação de uma Política Estadual de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e
IVeleger delegados para a etapa nacional da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.

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Art. 3.
O Secretário de Estado de Coordenação e Articulação constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

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§ 1ºº A Comissão Organizadora referida no caput deve ter composição paritária entre representantes da sociedade civil e do Poder Público.

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§ 2ºº A Comissão Organizadora tem por atribuições prioritárias:

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Ielaborar o seu regimento interno;
IIformular proposta de regulamento;
IIIfornecer orientações à realização da Conferência Estadual dos Direitos Humanos; e
IVdiscutir diretrizes para eleição dos delegados da etapa nacional da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, conforme orientações do Grupo de Trabalho Nacional.

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Art. 4.
º As despesas necessárias para a realização da Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.

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Art. 5.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de agosto de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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