Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1610, de 14 de maio de 2018
Nº 1610/2018
Revoga as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda