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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 161, de 23 de abril de 2003

Nº 161/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 57 e 11, inciso III da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Licenciatura em Educação Física, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Xanxerê, Parecer nº 005 e Resolução nº 001, de 11/3/2003;
IICurso de Engenharia de Materiais, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Parecer nº 006 e Resolução nº 002, de 11/3/2003;
IIIEnsino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, Colégio Satélite, rede privada de ensino, município de Chapecó, Parecer nº 009 e Resolução nº 003, de 18/3/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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