Santa Catarina
DECRETO Nº 1.609, DE 25 DE JUNHO DE 2013
Nº 1609/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, depositados em conta especial, também serão utilizados para pagamentos conforme a ordem cronológica prevista na listagem unificada de precatório, assegurada a reserva, contudo, dos valores a serem aplicados na forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011, por meio de acordos diretos junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) referentes a pedidos de habilitação apresentados até a data de publicação deste Decreto.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 25 de junho de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Leandro da Silva Zanini