Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.609, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Nº 1609/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 904, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, depositados em conta especial, também serão utilizados para pagamentos conforme a ordem cronológica prevista na listagem unificada de precatório, assegurada a reserva, contudo, dos valores a serem aplicados na forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011, por meio de acordos diretos junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) referentes a pedidos de habilitação apresentados até a data de publicação deste Decreto.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Leandro da Silva Zanini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.