Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1608, de 5 de setembro de 2000

Nº 1608/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Superior, dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
a)Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, Curso de Farmácia – Habilitação em Análises Clínicas/Bioquímica – Parecer nº 208/CEE e Resolução nº 41/CEE de 15 de agosto de 2000.
b)Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Arroio Trinta, Curso de Letras – Habilitação Português/Italiano e respectivas literaturas, do Programa Magister – Parecer nº 212/CEE e Resolução nº 42/CEE de 15 de agosto de 2000.
c)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Florianópolis, Mestrado em Administração – Área de Concentração: Gestão Estratégica das Organizações, no Centro de Ciências da Administração – ESAG – Parecer nº 213/CEE e Resolução nº 43/CEE de 15 de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo